terça-feira, 11 de julho de 2017

EDITORIAL: HÁ QUALQUER COISA NA SEGURANÇA JURÍDICA QUE NÃO CHEIRA BEM

(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)



PSP: 18 agentes acusados de tratamentos cruéis e desumanos”

No uso arbitrário da força, física ou psicológica, ninguém está acima da lei, seja individuo ou instituição. Penso que todos concordamos com o espírito desta frase. Há um porém: quem trabalha em segurança privada (desde que licenciado) ou segurança pública, como as polícias, devem merecer uma compreensão maior na sua actuação profissional desde que o seu desempenho tenha por base uma discricionariedade necessária à acção e uma proporcionalidade coincidente na resposta . Ou seja, se na apreciação dos factos não for levado em conta o factor profissional, e se for usado o princípio da igualdade, facilmente se derrapa para um tratamento desigual. Este procedimento reiterado, a ser repetido, denomina-se Positivismo Jurídico - corrente da filosofia do direito  que procura reduzir o Direito apenas ao que está colocado diante de nós, positivado, sem levar em contas as diferenças que estiveram na origem do facto e podem constituir atenuante.
A meu ver e dentro da ignorância que me domina, é aqui que o Ministério Público (MP), enquanto defensor dos interesses do Estado, ao tomar todos por igual, perseguindo um pensamento populista de vingador, se torna um instrumento não ao serviço da justiça mas antes de pendor claramente justicialista -sabemos todos que o MP não julga mas acusa. No entanto, enquanto parte processual de influência no veredicto, não está desonerado de uma justeza cidadã que lhe é necessária e imanente.
Pelo que se lê e analisa na imprensa escrita e falada, muitas vezes, as condenações ou absolvições têm a ver com a menor ou maior simpatia que os magistrados têm pelas polícias. Posso estar enganado, mas a ideologia de cada um dos decisores conta muito na deliberação. Se é de esquerda, mais que certo é contra actuação musculada das polícias, se é de direita, provavelmente, será a favor. Mas quando nem os lentes de Direito conseguem discernir com objectividade, o que se pode esperar dos licenciados?
Considerando ser assim, a magistratura devia sentar-se no banco dos réus -ou talvez no divâ psicanalista. Pelo seu exercício deontológico, até porque sendo o tribunal um órgão de soberania isento e (i)responsável pela sentença ou acórdão, não pode (não devia) ser tomado por apriorismo, hipóteses ou suposições não confirmadas e tomadas de forma empírica, ou preconceito, juízo preé-concebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória.
Sendo a justiça a maior das virtudes, segundo Cícero, todas as sentenças ou acórdãos têm de ter acopladas um sentimento profundo de justiça. É esta apreensão de sensatez que vai acalmar as partes em conflito e concorre para a paz colectiva. Se é certo que nunca agradará a todos, por outro lado, também é certo que terá de ter uma atinente intenção de contentar a maioria.
Ora, o que tem acontecido nos últimos tempos são decisões que poucos entendem -basta referir a de Hugo Ernano, o GNR, condenado pela morte de uma criança envolvida em assalto, em 2008.
Para complicar a relação entre Estado e cidadão, sem se dar importância à clarificação da verdade, para libertar os tribunais, recorre-se demasiadas vezes à "suspensão de processo" trocando uma dignidade inalienável, que deveria estar sempre subjacente à condição humana, por dinheiro.
E todos estes artifícios legais concorrem para desvalorizar ainda mais o MP e o edifício jurídico.

TRANSPARÊNCIA DENTRO DAS ESQUADRAS PRECISA-SE

Não se entende muito bem como é que algumas das esquadras de polícia, porventura, terão câmaras de videovigilância no exterior e no interior, no relacionamento processual com o cidadão, não sejam usados meios audiovisuais. Com este recurso ganhariam todos, mas, como é evidente, a polícia sairia muito mais limpa e transparente nos procedimentos. Sobretudo, para melhor defesa e salvaguarda da sua idoneidade, algumas vezes acusada de abusos pela Amnistia Internacional.

À ADMINISTRAÇÃO O QUE É DA ADMINISTRAÇÃO

Pelo menos para quem se interessa por questões de justiça, poucos entendem a recente absolvição de Paulo Júlio, ex-presidente da Câmara Municipal de Penela e ex-secretário de Estado, por parte do Tribunal Central Administrativo do Norte e quando em 2015 foi condenado pelo Tribunal de Condeixa-a-Nova. Isto é, para a mesma acusação de prevaricação, dois entendimentos completamente opostos.
E mais: esta semana três secretários de Estado pediram a sua demissão por estarem indiciados pelo MP por um alegado crime de recebimento indevido de vantagem ocorrido há cerca de um ano no exercício de funções.
Ora, enquanto cidadão, não consigo entender a razão de o MP, como velho ancião senador e fiscal dos bons costumes nos tribunais comuns, estar sempre metido em tudo o que toca a questões que deveriam ser exclusivamente do foro administrativo. A meu ver, tudo o que é referente à administração pública, incluindo o apuramento de irregularidades no desempenho político, deveria caber e ser julgado nos tribunais administrativos.
Valerá a pena pensar nisto?

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