quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

UMA RESPOSTA VINDA DA CONTRASTARIA INCM

Proibido pagar em dinheiro transações de ouro superiores a 250 euros




A QUESTÃO FOI ENVIADA ASSIM: "UMA SUGESTÃO ENVIADA À CONTRASTARIA INCM "(CLIQUE EM CIMA PARA ACEDER AO TEXTO)

RECEBI HOJE A RESPOSTA:


"Exmo. Sr. António Quintans
 Encarrega-me a Sra. Diretora da Unidade de Contrastarias de lhe transmitir o seguinte:
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, aprovado pela Lei nº 98/2015 de 18 de Agosto, foram em 22 de outubro publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego os conteúdos da formação inicial necessários à obtenção do título profissional de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos, integrados no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Determina o Decreto-Lei nº 396/2007, que aprova o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento, que as formações no âmbito do CNQ sejam ministradas por entidades formadores certificadas, e a Portaria nº 230/2008, alterada e republicada pela portaria nº 283/2011, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos e das formações modulares, que as entidades formadoras das formações modulares previstas no Decreto-Lei nº 396/2007 estejam certificadas no âmbito do sistema de certificação das entidades formadoras, pelo que as ações de formação referidas não são da exclusiva responsabilidade da INCM, podendo, assim, ser ministradas por outras entidades que reúnam as condições para o efeito.
A INCM desenvolve as ações de formação nas suas instalações sitas em Lisboa e no Porto, centrando por isso a sua atividade a estes locais.
 Com os melhores cumprimentos,
 Carla Caseiro
Secretária de Direcção"


Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.
Unidade de Contrastarias
Tel: (351) 21 781 07 10 | Fax: (351) 21 781 07 26
O Valor da Segurança


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