quinta-feira, 4 de junho de 2015

LEIS ABSURDAS

(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)




Há dias um desprezível falso amigo do Fernando, um nosso colega de todos os dias que explora um pequeno café cá no nosso bairro antigo, sabe-se lá por que motivação, denunciou o hoteleiro alegando que ele venderia cigarros a retalho. Conforme escrevi, vieram os agentes da polícia alimentar, a ASAE, e, segundo as declarações do Fernando, não encontrando a prova do delito que teria dado origem à delação, encontraram um garrafão com um vinho licoroso caseiro e, certamente, digo eu, com o argumento de que o estabelecimento precisava de uma pintura, encerraram o ganha-pão de uma família de quatro pessoas. Embora ache inconcebível que uma denúncia não provada no facto que lhe deu origem, pela simples deslocação dos agentes fiscalizadores, tenha de dar uma outra qualquer infracção para justificar a vistoria, não é este circunstancialismo que pretendo chamar à reflexão.
O que me levou a escrever esta crónica é esta lei estúpida de não se poder retalhar um maço de cigarros. Qual teria sido o superior interesse geral, visto pelos olhos do legislador, para proibir a venda de cigarros à unidade? Teria sido a segurança? Isto é, teria sido a possibilidade de qualquer hoteleiro pode vender cigarros de palha –como no meu tempo de criança- e prejudicar a saúde do fumador? Teria sido o facto de fazermos parte de uma comunidade rica e, naturalmente, os cerca de 4 euros por um maço são meros trocos? No seu brilhante pensamento, teria sido sua intenção colocar os fumadores mais frágeis, com menos poder económico, a apanhar beatas e, com esta medida, poupar mão-de-obra na limpeza camarária? O que pode justificar esta prescrição?
Vamos recuar no tempo. Salvo erro, até 1996 quando surgiram as primeiras leis do consumo sobre proibição de venda de bens alimentares a retalho, desde o açúcar, à massa, à margarina, ao sabão, ao azeite, tudo se comercializava em pequenas doses e consoante as necessidades e posses dos compradores. Não sei se haveria ou não um nexo de causalidade mas, nesta altura, estava em marcha o extermínio, a purga, de todas as pequenas mercearias e para darem lugar às grandes áreas comerciais. Claro que a justificação foi sempre o estafado argumento da segurança alimentar do consumidor. E alguns operadores menos escrupulosos até deram de mão beijada, em bandeja de prata, o fundamento necessário para a implementação de medidas –lembremos, nessa décadas de 1990, em Espanha, as falsificações de azeite de Colza, em que morreram várias pessoas,  e, por cá, a fabricação de vinho a martelo. Mas imediatamente subjaz uma pergunta: acabaram as adulterações? Não. Ainda esta semana foram apreendidos pela ASAE 150 mil litros de produtos vitivinícolas em Pombal –também é certo que a notícia fala de um armazém não licenciado e “detectadas irregularidades na rotulagem, nomeadamente, por inexactidão de indicações legalmente obrigatórias e utilização de menções devidas” e não de contrafacção do produto. O que quer dizer que, por um lado, deveremos estar gratos à ASAE, por velar por nós, pela nossa saúde, mas, por outro, poderemos estar em face de uma acção de, a coberto da lei, colocar um pau na roda na aparente facilidade, no “Simplex”, no que é transmitido pela vulgata política. Na prática, pelo menos o que é dito pelos operadores, pelas exigências tantas vezes absurdas ou pelo deixar correr, mareamos num labirinto de licenciamento que pode facilmente conduzir ou trabalhar fora da lei ou à desistência e ao baixar de braços de quem quer produzir riqueza. Por exemplo, aqui na Baixa as autorizações para abertura de um estabelecimento de hotelaria podem levar mais de três meses.
Por outro lado, ainda, há muito que as coimas no país são a personificação da espada de Talião. Em vez de terem um espírito de pedagogia, reparação e ressocialização, por estarem fora da racionalidade e da necessária flexibilidade humanas, estrangulam e matam o agente contraventor que, tantas vezes, pelo emaranhado de leis, se vê obrigado a transgredir.
Voltando novamente à venda dos cigarros a retalho, tal como em tantas áreas da nossa vida, estamos perante uma interferência directa na esfera privada do cidadão. Como perseguindo interesses obscuros, o Estado, numa espécie de tudo ou nada, parece transmitir: ou compras um maço inteiro, com 20 cigarros, ou não fumas! Não tens quatro euros? O problema é teu! Podes oferecer pancada a um qualquer fumante para que ele te ofereça um cigarro mas jamais pagares por uma unidade! Ou seja, em especulação, é a entidade que deveria legislar a favor da paz, da concórdia e da bonomia que desencadeia o conflito. Faz sentido?
Visto ainda de outro prisma, como é que se entende que seja política corrente inserir mensagens publicitárias de choque que têm por objecto desmotivar o vício de fumar e, pelo que se vê, obriga o viciado a adquirir as tábuas do seu caixão em pacote? Faz sentido? Salvo melhor opinião, sim, faz, porque é uma medida que visa unicamente promover o enriquecimento das tabaqueiras.


2 comentários:

Super-febras disse...

Amigo

Aqui fica parte de uma notícia publicada a 1 de Junho deste ano no jornal " The Manatee"

2015-06-01 at 8.47.55 AMBut, the Liberal government isn’t done with smokers yet. Today, they released additional tobacco use limits, the most restrictive and punitive in North America.
Starting July 1, smoking in public only will be a legal activity between 8 p.m. and 6 a.m. All types of public smoking outside of this 10-hour window are strictly prohibited, and punishable by a fine of $1,110. This restriction is to reduce the likelihood that a child will be exposed to secondhand smoke, and greatly reduce the risk of children witnessing the act of smoking.

Passo a traduzir o melhor que posso:
01/06/2015 às 8:45.55 da manhã - mas o governo do partido Liberal ainda não acabou de lidar com os fumadores. Hoje eles anunciaram adicionais limits ao uso do tabaco, os mais restritivos e punitivos na América do Norte.
A começar no dia 1 de Julho, fumar em público só poderá acontecer das 8 horas da tarde às 6 da manhã. Todos os tipos da acção de fumar em público fora deste período de 10 horas são estritamente proibidas, e punidas com multa de mil e cem dólares canadianos. Esta restrição tem como motivoreduzir a possibilidade de expor as crianças ao fumo em "segunda mão" e reduzir ao máximo o risco das crianças testemunharem o acto de fumar.

Seem tabaquismos um abraço
Álvaro José da Silva Pratas Leitão

Unknown disse...

Escrevia o Luis sobre leis absurdas!Não é só cá,olhe lá o Canadá,um pais que pertence ao G-8!