terça-feira, 14 de abril de 2015

ENCHER A BOCA DE ÁGUA AOS POBREZINHOS




Há menos de uma semana os jornais diários e as televisões encheram a alma dos conimbricenses com a notícia “Coimbra avança com acção judicial contra fusão no sector da água”. Prosseguindo com o anúncio, “Câmara também vai nos próximos dias “intentar uma providência cautelar contra o Estado português” para inviabilizar a concretização da fusão daqueles três sistemas multimunicipais, que representa “um esbulho ao município conimbricense” –os sistemas multimunicipais são de Águas do Mondego, do Lis e da Ria de Aveiro. Segundo as declarações de Manuel Machado, presidente da Câmara Municipal de Coimbra e também, “ex-aequo”, presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, “Estamos perante uma operação muitíssimo ardilosa que não podemos aceitar. A água é um bem público que não é mercantizável. Segundo o autarca, a Câmara tudo fará para impedir esta «operação de confisco de bens municipais», na defesa dos «interesses legítimos dos cidadãos de Coimbra e dos bens próprios do município.”

QUAL É A SUA COERÊNCIA, SENHOR PRESIDENTE?

Até agora, sempre que um cliente das Águas de Coimbra se atrasasse no pagamento da factura recebia uma carta com aviso de corte –normalmente com cerca de 20 dias de distância. O usuário logo a seguir ia liquidar o seu consumo e, pela prorrogação, era acrescentado um montante de juros a uma taxa legal e correspondentes pela demora.
Agora, a partir destes primeiros dias de Abril, para além dos juros, são somados mais 4,31 Euros. A explicação do funcionário é que é assim porque sim! As pessoas que não cumprem o prazo têm de pagar esta espécie de multa imanada “lá de cima”. “Se é verdade que alguns reclamam a maioria paga”, enfatizou.

É UMA MEDIDA PARA AJUDAR OS POBREZINHOS?

Escusado será dizer que hoje a factura da água constitui um peso demasiado oneroso para uma família média que viu, nos últimos anos, o seu rendimento diminuir fortemente e, para poupar, até nos banhos diários teve de cortar. Do ponto de vista público, desnecessário é aflorar que esta medida é selvática e desprovida de sensibilidade social. Mas se as pessoas se atrasam por dificuldades económicas e a seguir levam uma bojarda chapa quatro como é que ficam?
Do ponto de vista do direito quase garanto que estamos perante um abuso de posição dominante, uma ilegalidade, já que não se percebe muito bem este absurdo. Sabe-se apenas é que estamos perante uma dupla tributação –já que são pagos juros.

TAXA OU IMPOSTO?

A cabeça iluminada que lançou este aborto em forma compulsória de sacar está obrigada a explicar aos munícipes se se trata de uma taxa. Mas, a ser assim, a ser taxa, tem de ser mostrado em que é que a prestação efectiva melhora e passa a ser usufruída pelo munícipe, já que este tributo tem de ter acoplado uma contrapartida directa e imediata. É que sem prova passa a ser considerado enriquecimento sem causa, vulgo especulação.
Já no limbo de ser imposto naturalmente que a autarquia não tem competência legal para o instituir, já que é competência exclusiva da Assembleia da República.
Para terminar, vou repetir as palavras de Machado: “Estamos perante uma operação muitíssimo ardilosa que não podemos aceitar. A água é um bem público que não é mercantizável.”

Sem comentários: