sexta-feira, 17 de outubro de 2014

REPRIMIR EM DEFESA DOS BONS COSTUMES OU ALIARMO-NOS AO VANDALISMO?

(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)



“Quando de uma acção se podem seguir dois efeitos, um bom e outro mau, é lícito praticar a acção contando que se verifiquem as seguintes quatro condições:

a)      A própria acção deve ser boa ou pelo menos moralmente indiferente.
b)      O efeito bom e o efeito mau, que se seguem da acção, devem ser igualmente imediatos (evitar um malo maior). Se o efeito bom se seguisse do efeito mau, este seria directamente intencionado como meio ilícito, o que nunca é permitido, nem ainda em vista de um fim bom.
c)       A intenção só pode visar o efeito bom.
d)      Deve haver causa suficiente para se permitir o efeito mau. Esta causa deve ser de peso tanto maior quanto pior, mais certo e mais imediato for o efeito mau e quanto maiores forem as obrigações pessoais de impedi-lo e quanto maior for a probabilidade de que o efeito mau não se siga, omitida a acção."

Vou começar por ressalvar que penso pela minha cabeça e, infelizmente, sou muito ignorante. De grandes obras li pouquíssimo. Sou mais inculto do que possa parecer. Isto para dizer que sempre que recorra a uma qualquer citação de um qualquer autor não que dizer que saiba muito sobre o citado. Repito, por falta de tempo, li pouco. Em metáforas, sou uma espécie de agricultor antigo que pelas estrelas se guia, pelas estrelas sabe quando deve semear, pelas estrelas sabe o tempo que fará amanhã. Sou um pescador de palavras. Pesco aqui, repesco acolá e, pensando, dou-lhe o tratamento que entendo. Tenho uma noção de conhecimento mínimo –mesmo mínimo- de direito, de filosofia e da história, política, social, económica e cultural. É com base neste saber que gravo os nomes em gavetas no meu cérebro, ligando-os ao papel que desempenharam. Sempre que preciso deles, com maior intensidade, abro a gaiva e leio o que preciso.
Iniciei esta introdução por que me foi remetido o texto de cima para, de certo modo, justificar a postura camarária coimbrã para a criação de um centro de recolha de carrinhos de supermercado furtados –com base na crónica que escrevi ontem a insurgir-me.
Antes de me atirar à refutação do texto, vou continuar com uma citação –esta é mesmo só para impressionar- de Bertold Brecht: “Coitados dos povos que precisam de heróis”. Por outras palavras, coitada de Coimbra quando, para se afirmar, para existir, necessita de se ancorar em completa subserviência nos estudantes que são aqui recebidos como se estivessem na sua própria terra. Seguindo a mesma linha política da Europa para a imigração, aqui, na Lusa Atenas, quem vem de fora impõe os seus costumes, mesmo que sejam contra a lei nacional, contra a moral canónica e, numa espécie de defesa de Direitos, liberdades e Garantias duvidosos, todos batem palmas, até ao dia em que acabam submergidos, vencidos e espezinhados por quem vem de fora.
E agora vou então argumentar sobre o texto remetido, alegadamente, da autoria de Heriberto Jone, professor de Teologia –e seguidor da Teologia da Libertação.

“Quando de uma acção se podem seguir dois efeitos, um bom e outro mau, é lícito praticar a acção contando que se verifiquem as seguintes quatro condições:
b)      O efeito bom e o efeito mau, que se seguem da acção, devem ser igualmente imediatos (evitar um mal maior). Se o efeito bom se seguisse do efeito mau, este seria directamente intencionado como meio ilícito, o que nunca é permitido, nem ainda em vista de um fim bom.

Antes de argumentar temos de partir quanto antes para saber qual é o mal maior na acção. Os estudantes começam por furtar os carrinhos nas áreas comerciais –recordo que são objectos facilmente identificáveis pela sua singularidade e facilmente interceptados pela PSP. A seguir, numa completa impunidade, passeiam-se pela cidade. Depois arremessam-nos para o Mondego.
Alegadamente partiu-se do princípio –errado, quanto a mim- de que o mal maior é o arremeter os carrinhos para o rio. Não é porque, embora estejamos em face de um produto poluente e intrusivo a sua degeneração pouco rápida, em contacto com as águas não implicam custos de urgente prevenção para a sua retirada. Isto é, a sua ligação com as águas não implica perigo imediato para a saúde pública.
O mal maior, a meu ver, reside a montante, logo quando o estudante furta, com dolo, com intenção, um bem e que na atitude sabe ser socialmente proscrita, gozando da sua tolerância prossegue a acção perante a apatia das forças policiais. A falta de intervenção localizada e imediata da acção pela polícia resulta para os autores num sentimento de que, pela isenção penal ou da imunidade das regras da moral social, podem fazer o que lhes aprouver. É assim que, continuadamente e tendência para aumentar, nas várias festas estudantis constatamos lesões no património.






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