terça-feira, 18 de março de 2014

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CONVENTO DE SÃO FRANCISCO

Declaração de voto de José Augusto Ferreira da Silva na Reunião Extraordinária de 17 de Março de 2014


"É difícil a quem não participou, diretamente e desde o seu início, na gestão do processo ter uma perceção rigorosa do que levou o litígio a chegar ao ponto a que chegou. 
De qualquer modo, chegados a este ponto em que a empresa interrompeu unilateralmente a obra, há vários meses, e pediu a resolução judicial do contrato entendo que é legal e oportuna a resolução por parte do Município em defesa do interesse público.
De facto, não é aceitável que a obra fique paralisada durante todo o tempo que o processo judicial previsivelmente demorará, pelos prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação que tal ocasionará para o interesse público, designadamente , quanto à degradação dos materiais e equipamentos e quanto à previsível perda de fundos do POVT/QREN de montante muito elevado e que o Município e o País não estão em condições de suportar.
Em face disso, e uma vez que as informações técnica e jurídica são documentos bem elaborados e que merecem toda a credibilidade quanto à legalidade da resolução do contrato e da tomada de posse administrativa, votei favoravelmente a deliberação.
Obviamente que tal não prejudica que a Câmara mantenha toda a abertura para conseguir uma solução extrajudicial que permita salvaguardar o interesse público, se se vier a verificar ser essa a vontade séria da MRG. "


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