quarta-feira, 8 de maio de 2013

MAIS PRÓXIMOS DO FIM

Foto: UMA MÁ NOTÍCIA
 A Comissão Europeia acaba de me confirmar que a solução de capitalização de bancos em dificuldades, com recurso ao dinheiro dos depositantes, tal qual aconteceu no Chipre, poderá ser extensiva aos demais países.
De acordo com a resposta do Comissário Barnier, "para minimizar o impacto sobre os contribuintes, o instrumento de resgate interno («bail-in») previsto nesse enquadramento permitirá a um banco ser recapitalizado através da anulação ou diluição das participações accionistas e da redução ou conversão em acções dos créditos dos credores. Os depósitos inferiores a 100 000 euros continuarão a ser plenamente garantidos e são explicitamente excluídos deste instrumento."
Significa então que os valores dos depósitos acima dos 100 000 euros, poderão ser utilizados na capitalização dos bancos, convertidos em acções, ou mesmo sem qualquer contrapartida para os clientes (redução).
Considero a solução injusta e desproporcionada, porque desonera quem de alguma forma tem intervenção na actividade bancária ou na sua fiscalização, e responsabiliza unicamente quem não teve qualquer culpa.
O BCE tem hoje responsabilidades de supervisão. Se não for capaz de detectar práticas insolventes de um banco, não responderá por isso.
Os Bancos Centrais têm responsabilidades de supervisão e autorizam os produtos que os bancos dos respectivos países comercializam. Se não forem capazes de detectar práticas insolventes, também não responderão por isso.
No limite, nem em relação aos administradores que promoveram tais práticas, a resposta refere qualquer responsabilidade particular, para além da que  decorre da lei.
Já os depositantes, convencidos por todos estes intervenientes da credibilidade e robustez de um banco em particular, que depois venha a revelar dificuldades, serão precisamente quem poderá ser chamado a suportar a sua capitalização, perdendo o dinheiro dos respectivos depósitos acima dos 100 000 euros.
Normal seria que a capitalização dos bancos em dificuldades fosse assegurada unicamente pelos próprios bancos, através de um fundo capaz, para que todos contribuíssem e ao qual aqueles que tivessem dificuldades pudessem recorrer, devolvendo posteriormente o respectivo montante ao fundo, nos termos que viessem a ser acordados. E esta, era francamente a resposta que esperava e gostaria de ter lido da Comissão Europeia.

Se alguém tem dúvidas que este sistema monetário que nos rege visa essencialmente destruir as economias, leia este texto de Nuno Melo. Se isto acontecer, o que escreve Melo, em direito legítimo de autodefesa, qualquer um de nós pode recorrer a qualquer instrumento que obste o avanço destes miseráveis salteadores. Perante o roubo -não furto-, a acção directa passa a ser justificada.


"UMA MÁ NOTÍCIA"

"A Comissão Europeia acaba de me confirmar que a solução de capitalização de bancos em dificuldades, com recurso ao dinheiro dos depositantes, tal qual aconteceu no Chipre, poderá ser extensiva aos demais países.
De acordo com a resposta do Comissário Barnier, "para minimizar o impacto sobre os contribuintes, o instrumento de resgate interno («bail-in») previsto nesse enquadramento permitirá a um banco ser recapitalizado através da anulação ou diluição das participações accionistas e da redução ou conversão em acções dos créditos dos credores. Os depósitos inferiores a 100 000 euros continuarão a ser plenamente garantidos e são explicitamente excluídos deste instrumento."
Significa então que os valores dos depósitos acima dos 100 000 euros, poderão ser utilizados na capitalização dos bancos, convertidos em acções, ou mesmo sem qualquer contrapartida para os clientes (redução).
Considero a solução injusta e desproporcionada, porque desonera quem de alguma forma tem intervenção na actividade bancária ou na sua fiscalização, e responsabiliza unicamente quem não teve qualquer culpa.
O BCE tem hoje responsabilidades de supervisão. Se não for capaz de detectar práticas insolventes de um banco, não responderá por isso.
Os Bancos Centrais têm responsabilidades de supervisão e autorizam os produtos que os bancos dos respectivos países comercializam. Se não forem capazes de detectar práticas insolventes, também não responderão por isso.
No limite, nem em relação aos administradores que promoveram tais práticas, a resposta refere qualquer responsabilidade particular, para além da que decorre da lei.
Já os depositantes, convencidos por todos estes intervenientes da credibilidade e robustez de um banco em particular, que depois venha a revelar dificuldades, serão precisamente quem poderá ser chamado a suportar a sua capitalização, perdendo o dinheiro dos respectivos depósitos acima dos 100 000 euros.
Normal seria que a capitalização dos bancos em dificuldades fosse assegurada unicamente pelos próprios bancos, através de um fundo capaz, para que todos contribuíssem e ao qual aqueles que tivessem dificuldades pudessem recorrer, devolvendo posteriormente o respectivo montante ao fundo, nos termos que viessem a ser acordados. E esta, era francamente a resposta que esperava e gostaria de ter lido da Comissão Europeia."



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