terça-feira, 16 de abril de 2013

ALTERAÇÕES IMPORTANTES PARA O COMÉRCIO





“Boa tarde sr. Luís!
À espera que esta chuva passe e que chegue o verão a sério com calor, noites agradáveis e turistas a passear na Baixa até mais tarde, dirigi-me à Câmara Municipal de Coimbra (CMC) para mudar o horário da minha loja de forma a ficar até mais tarde durante a semana e abrir aos domingos. Acontece que, apesar de o ano passado a CMC ter isentado os comerciantes do pagamento da taxa de cerca de 10 euros no Natal (tendo eu pago pois tratei do assunto antes da isenção), agora cobraram-me a "módica quantia" de 20€!! Esta é mais uma prova de tudo aquilo que tem escrito e da falta de sensibilidade da CMC no que diz respeito ao comércio da Baixa. Aproveito ainda para lhe pedir que divulgue o decreto que nos isenta de várias taxas a partir de 2 de Maio: (http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/LicenciamentoZero2012/). Mais uma vez obrigado por mais este desabafo. Um abraço.”

As seguintes matérias entram em vigor a partir de 2 de maio de 2013:

“Instalação e modificação de estabelecimentos, cadastro comercial, ocupação do espaço público e operações urbanísticas - n.º 1 a 3 e 5 do artigo 2.º e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
·         A isenção do licenciamento das mensagens publicitárias de natureza comercial e o pagamento da respetiva taxa - previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as seguintes características:
Afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias, ou legítimas possuidoras ou detentoras, entidades privadas, que publicitem os sinais distintivos do comércio do estabelecimento, ou do respetivo titular da exploração, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;

Exemplos: inscrição do nome e logótipo do estabelecimento nos vidros, em cartazes ou anúncios colocados dentro das montras.
Afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias, ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas, relacionadas com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;

Exemplos: afixação da ementa do dia que publicita a marca de um refrigerante que se vende no estabelecimento, a colocação de um cartaz nos vidros de uma campanha promocional ou o anúncio com a marca do café.
Afixadas ou inscritas no próprio bem imóvel objeto da própria transação publicitada, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público.

Exemplos: placas, cartazes ou inscrições em vidros do tipo “Vende-se”, “Arrenda-se”, “Trespassa-se”, “Vende-se - Agência XPTO - Telefone”, afixadas por particulares ou imobiliárias, colocadas no imóvel objeto da transação.
·         A isenção do licenciamento das mensagens publicitárias de natureza comercial e o pagamento da respetiva taxa - previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as seguintes características:
Afixadas, inscritas ou colocadas no espaço público contíguo à fachada do estabelecimento, que publicitem sinais distintivos do comércio do estabelecimento, do respetivo titular da exploração ou estejam relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.

Exemplos: Inscrições em mesas, cadeiras e guarda-sóis, toldos, expositores, vitrinas; distribuição de impressos publicitários ou de amostras de produtos comercializados no estabelecimento.
O regime de mera comunicação prévia de horário de funcionamento, suas alterações e respetivo mapa – previsto no artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril;
O regime de utilização de edifício ou de fração autónoma destinadas à instalação de um estabelecimento.”




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