segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

RESPOSTA A UMA QUESTÃO

(Imagem de Leonardo Braga Pinheiro)



 Em relação ao assunto supra e que dá título a este comentário, “Contudo continuo com uma dúvida, sendo pequena comerciante, e recorrendo à "fatura simplicada", de que forma comunico às finanças as ditas faturas que eventualmente passe?
Tenho que usar o portal das finanças e inscrever-me nalgum sítio?
O meu IVA é trimestral, portanto as vendas são dadas através do portal das finanças?
Agradeço imenso que me ajude, pois sinto-me completamente perdida nesta altura.
Muito obrigado pela sua atenção.
Melhores cumprimentos.
Fátima Pacheco"


RESPOSTA DO EDITOR


 Muito obrigada, Fátima Pacheco por me colocar a questão. Porém, antes de responder, devo alertá-la de que sou um simples e pequeno comerciante como a senhora. Isto é, não sou especialista em Direito Fiscal, nem aproximado, nem coisa que o valha. Como tenho notado, aqui na Baixa de Coimbra, o desnorte é total em relação a esta matéria, entendi escrever o post identificado, quem sabe, certamente, com alguns lapsos de interpretação por falta de conhecimento. Todavia, tentando entender o espírito do legislador, no sentido de que o que está em causa é a emissão de documento no acto de compra e venda –que, como sabe, não é nada de novo, por lei, os vendedores já estavam compelidos a cumprir esta obrigação há muito tempo-, foi assim que elaborei o pequeno texto, mais no sentido de poder ajudar com uma pequena resposta, uma luz ao fundo do túnel, do que outra coisa qualquer. Evidentemente que deveriam ser as associações de classe a fazer este esclarecimento, mas, como parece, jazem mortas e enterradas.
Respondendo, agora à sua pertinente questão, tudo indica que a comunicação que refere, feita mensalmente no mês subsequente, é realizada através do site das Finanças. Começa por entrar na página do Fisco, seguidamente clica na indicação “A-fatura”. A seguir coloca a senha e o seu número de contribuinte fiscal. Dá o montante total das vendas no mês referenciado, incluindo os números da primeira e última factura. Atenção que todas as vendas com número de contribuinte dos adquirentes de bens terão de ser notificadas uma a uma. Não sei se consegui ser claro, mas, dentro da minha ignorância subjacente, tentei.
Um bom Ano Novo. Sobretudo sem aborrecimentos fiscais.

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