terça-feira, 20 de novembro de 2012

QUANDO O COMPRIMENTO CONTA




 Está em vigor o novo Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade, aprovado em reunião executiva de 21 de Junho de 2012 e entrando em acção, por força de lei, 15 dias após a publicação em Diário da República. De salientar que estas alterações regulamentares foram objecto de discussão pública, durante 30 dias, de Março até Abril, últimos.
Apesar da apreciação pública regulamentar, quer o legislador quer os operadores comerciais, ninguém se teria apercebido das consequências do seu art.º 48, alínea c) e sobre “Expositores de apoio a estabelecimentos”. O escriturado neste parágrafo reza assim: “A altura dos expositores não pode, em caso algum, exceder 1,5 metros a partir do solo (…). Segundo os comerciantes de venda de postais ilustrados na Baixa, que perante o plasmado estão de “cabelos em pé”, alegam que as medidas dos mostruários de postais, cedidos pela firma vendedora, excedem em muito o regulamentado. Segundo as suas informações, ao que parece há apenas dois tamanhos: 1,65 e 2 metros. “Como é que vamos ultrapassar isto, se no mercado não se fabricam expositores da medida escriturada no Regulamento? E logo agora, que as coisas estão tão más?”. Enfatizam com alguma preocupação.

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