sexta-feira, 18 de março de 2011

"AS NOVAS REGRAS PARA INQUILINOS E PROPRIETÁRIOS"



Saiba como funcionará o novo regime de despejo.
O Governo aprovou ontem novas regras de despejo. Saiba o que fazer se for proprietário, e como se pode defender se for inquilino.
1 - Como funcionará o novo processo de despejo?
Actualmente, quando quer despejar um inquilino tem de interpor um processo em tribunal, que implica os custos e a demora. O novo procedimento permite que entidades competentes (advogados, solicitadores, agentes de execução ou conservadores) possam fazer o despejo sem necessidade de intervenção do tribunal, utilizando um procedimento em cinco passos.
2 - Como se faz a comunicação especial ao inquilino?
A comunicação é feita via postal, mas se a carta for devolvida, a entidade competente para o despejo procede à notificação pessoal da comunicação especial, ou afixa a comunicação especial na porta do local arrendado.
3 - O que acontece se o inquilino se recusar a sair do imóvel na data estipulada?
O agente pode apresentar um requerimento urgente junto de qualquer tribunal ou julgado de paz do distrito onde se situa a casa, pedindo autorização para entrar no domicílio do inquilino. O tribunal tem cinco dias úteis para autorizar, ou não. Com a autorização do tribunal, a entidade competente pode entrar na casa arrendada, arrombando a porta e substituindo a fechadura, se necessário. Pode também pedir ajuda à polícia.
4 - Se o inquilino não retirar os seus bens de casa?
Se, passado o prazo de 15 dias para que o arrendatário retire os seus bens, este não o tiver feito, considera-se que o inquilino os abandonou.
5 - O que pode o inquilino fazer?
Um dos mecanismos de defesa é provar que não tem rendas em atraso. Os inquilinos têm 15 dias para o fazer. Pode também apresentar uma providência cautelar ou uma acção declarativa que conteste os fundamentos do procedimento de despejo. Mas para o fazer terá de prestar uma caução no valor das rendas em mora, acrescida mensalmente do valor equivalente ao das rendas que se venceriam se o contrato não tivesse sido resolvido. Os inquilinos com dificuldades económicas podem ainda beneficiar de apoio judiciário para apresentar as acções que se revelarem necessárias, o que poderá proporcionar o não pagamento de custas e de honorários de advogado. Outro dos mecanismos de defesa é a possibilidade de estes inquilinos apresentarem uma petição para adiar o despejo por dez meses. Pode ainda apresentar, perante a entidade competente para o despejo, um atestado médico que comprove que a saída forçada põe em risco a sua vida.
6 - As novas regras podem aplicar-se aos casos que já estão em tribunal?
O ministro da Economia adiantou que as novas regras são válidas apenas para as acções interpostas depois de as novas regras entrarem em vigor.
 (RETIRADO DO ECONÓMICO ONLINE)


 Já agora leia aqui também as declarações de Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.


 E já gora, para contrabalançar, leia aqui também as declarações de Romão Lavadinho, presidente da Associação de Inquilinos Lisbonense


1 comentário:

Jorge Neves disse...

Conclusão: na pratica passa de cerca de um ano para 365 dias.