terça-feira, 21 de setembro de 2010

A COLUNA DO MARCO...



  
Quando, durante os últimos anos, nos noticiários e jornais se passavam dias e semanas a falar no processo Casa Pia, o “Questões” pouco referia acerca do mesmo. Ainda bem, na minha opinião, porque o assunto já «cheira mal». Não só relativamente ao crime em si, que é repugnante, mas ao aproveitamento de que foi alvo, politico e não só. Serviu, sobretudo, para desviar as atenções. Até magistrados, procuradores e advogados usaram o processo para os seus “fait-divers”.
Li o acórdão através do link disponibilizado pelo “Questões”, e tenho consultado o site do Senhor Carlos Cruz (veja aqui, clique em cima). Tenho a minha opinião como todos os portugueses. Sim, todos opinam. E acho graça à forma como algumas pessoas falam dos arguidos e das vítimas, fazem-no com convicção como se os conhecessem. Acusam-nos e defendem como autênticos causídicos. Nos transportes públicos ouvem-se pérolas que nenhum Sá Fernandes ou José Maria Martins desdenharia referir em sede de audiência.
   Sem julgar ninguém, e deve-se salientar que até a sentença transitar em julgado são todos inocentes -até pareço um advogado a falar! Um dos méritos deste processo foi o de todos ficarmos mais familiarizados com estas expressões e termos jurídicos. Por vezes não sabemos o seu sentido, mas fica sempre bem dar uma de entendido em leis e códigos processuais e criminais. Adiante, o motivo deste comentário é outro. Como já disse estive a ler o acórdão, sou um leigo na matéria, mas penso que o essencial da sentença foi por mim  percebido. Li também a defesa «informática» do Sr. Carlos Cruz. Tenho também lido e visto a defesa pública (televisão e jornais) que alguns (por exemplo Daniel Oliveira) fazem do arguido Carlos Cruz, principalmente dele (muitos esquecem-se que é um arguido acusado de um crime tão repugnante como o abuso sexual de menores).
   Posto isto, e ninguém põe em dúvida que os abusos aconteceram, eu pergunto: será possível que a nossa Polícia Judiciária, apelidada de uma das melhores do mundo, ter acusado injustamente 7 pessoas? Logo sete!? O colectivo de juízes julgou mal e condenou injustamente e sem provas? Mesmo com a atenção de um país inteiro dirigida a este processo? Tudo isto é uma cabala? Que mente (genial de certeza) conseguiria montar esta acusação?
   Depois, vejo a defesa do Senhor Carlos Cruz (é aquele que a expôs publicamente) usando todos os meios possíveis. Utilizando mesmo os dinheiros públicos (tempo de antena excessivo nos canais estatais de rádio e televisão). Ele aponta incongruências e alguns aspectos dos testemunhos das vítimas, que alegadamente não batem certo com descrições de casas onde foram efectuados os crimes. Eu faço mais uma pergunta: será que uma criança com 10 ou 11 anos que sabe que vai ser violada está atenta à cor da carpete ou da porta? Se subiu 10 ou 15 degraus de uma escada? Se entrou pela porta do lado direito ou esquerdo? Se foi no primeiro fim-de-semana de Fevereiro ou no último de Janeiro de há 10 anos atrás? Parece-me que assentar a defesa neste tipo de dúvidas, apesar de juridicamente ser aceitável, na realidade «civil» (materialmente) não é convincente. Se forem apenas estes os motivos de recurso, mesmo que sejam aceites por instâncias superiores, a incerteza de inocência será para sempre.
   Eu quero acreditar na justiça, mesmo que os nossos tribunais trabalhem a duas velocidades, devagar e devagarinho. Eu acredito que a juíza Ana Peres e o seu colectivo não iriam condenar sete inocentes apenas para satisfazer alguém, ou para dar o exemplo. Eu quero acreditar que a condenação de crime tão hediondo como este vai ajudar a que dezenas de jovens casapianos consigam vencer na vida. Que os ajude a esquecer (nunca totalmente) o que passaram na infância, ou melhor, a infância que não tiveram.
   Por último, espero que o Direito que temos não tenha como resultado, como várias vezes acontece, a prescrição dos crimes. É que de recurso em recurso, os culpados acabam em liberdade. Isto na presunção de que foram bem julgados e condenados em 1ª instância.
Marco

1 comentário:

Anónimo disse...

Parece que as leituras que fez não foram muito cuidadas... as "crianças" são bem mais velhas do que os 10 anos que refere.
Se a identificação dos locais foi aceite como válida pelos juízes, então é porque a porta ser dum ou do outro lado não é irrelevante?!... o pior é quando os juízes se apoiam no testemunho dum jovem, dizendo no acórdão que identificou uma despensa antes da porta ser aberta, quando o filme feito na ocasião prova o contrário.
Parece que a Psicologia refere que em caso de violação, a vítima guarda quase sempre uma imagem fotográfica do local...
Também não fez bem as contas em relação ao tempo decorrido entre os alegados abusos e a data das inquirições...
Finalmente, se lhe acontecesse a si como é que se defendia? Dia indeterminado, dum trimestre não determinado, com pessoas não determinadas, etc...