sexta-feira, 5 de março de 2010

A COLUNA DO JORGE...



 Ontem foi dia de greve da função pública (a uma quinta-feira, para o Governo não dizer que os trabalhadores só aderiram à greve para terem um fim de semana de três dias). Os debates sobre isto começam sempre por afirmar o direito à greve. Porquê? Porque a greve é um método válido de luta política, mas não deixa de ser um dogma -no sector privado, a paralisação laboral é um método negocial entre duas partes, no caso do Estado, sendo este patrão, é um acto político. Porque é que a função pública tem o mesmo direito à greve que os trabalhadores no privado?
No particular, uma greve tem sempre mecanismos de controlo que evitam que os trabalhadores abusem da mesma. Neste sector, há concorrência e há a possibilidade de uma falência. Se os trabalhadores do supermercado “Continente” fizerem todos greve, faço compras no “Pingo Doce”. Afecta muito os accionistas do "Continente", mas eu não estou nessa categoria. Se os funcionários fizerem exigências ridículas (triplicar os salários), então a empresa vai à falência e todos perdem. Já aconteceu, mas, normalmente, chega-se a um acordo muito antes da greve, ou, mesmo com esta a decorrer, o mais rapidamente possível, porque ninguém quer que a empresa vá à falência.
Na função pública estes mecanismos não existem. Se os trabalhadores fizerem greve, nem é dado ao consumidor uma oportunidade de fugir (para a concorrência) porque os serviços são monopólio do Estado. Logo, os trabalhadores são beneficiários indirectos (e directos) deste monopólio.
Existe quem afirme, que os trabalhadores podem fazer greve até à exaustão, porque nunca serão despedidos nem levarão a “empresa-Estado” à falência… (mas são perseguidos, apontados e mais não digo). Não interessa se as exigências são possíveis, se estão a pedir mais do que se ganha na concorrência –é sempre bom lembrar que o ordenado mínimo da função publica é inferior ao do privado, e a maioria dos funcionários públicos ganha pouco mais que 470 euros mensais-, ou se estão a prejudicar terceiros.
Existe quem diga que no privado, a greve é um mecanismo de pressão entre os trabalhadores e os accionistas (por intermédio dos gestores). Devido à concorrência, não tem tantos efeitos negativos sobre terceiros (mas tem alguns, já o senti varias vezes na pele).
No sector público, o objectivo negocial, enquanto meio de pressão, é atingido através do prejudicar terceiros, os utentes. Mas, não deixa de ser curioso e destes normalmente não se fala: os mais prejudicados são os funcionários que perdem o salário, mas, no dia seguinte, vão ter de fazer o trabalho do dia anterior –porquanto estiveram em greve- e do próprio dia.
Apesar de tudo, desta minha reflexão sobre os efeitos das paralisações nos sectores público e privado, o direito constitucional a fazer greve ainda é das poucas coisas que este Governo não conseguiu retirar, embora o tenha tentado fazer.


Jorge Neves/LF
jmfncriativo@gmail.com

1 comentário:

Anónimo disse...

Bom dia Luís,se me permite comentar o post publicado acerca das greves,gostaria de comentar algumas afirmações nele expressas.A greve é sem duvida um direito de todos os trabalhadores.Um direito que deve ser exercido de uma forma correcta e que provoque o minimo de prejuízos e problemas á sociedade e a todos os cidadãos.Ou seja, é um direito a utilizar de uma forma responsável e não a qualquer pretexto, correndo o risco de ter o efeito contrário ao pretendido.«...no caso do estado,sendo este patrão,é um acto político.»,é verdade em Portugal as greves desde sempre foram um acto político,usadas sempre pelos mesmos.Sindicatos ou centrais sindicais(realço a CGTP) que não têm como objectivo defender os trabalhadores,são sim braços e apêndices políticos de partidos,(como o PCP,p.e.)utilizados para fazer oposição aos governos eleitos.Consequentemente, a maioria dos grevistas são «usados» por organizações políticas para fazer pressões e destabilizar a administração central.«os mecanismos nõa existem»,não é bem assim,mas estou de acordo que são insuficientes e deveria ser revista a regulamentação jurídica destam matéria.De forma a proteger o resto da população que não tem opções quando determinados serviços publicos paralisam.«Não interessa se as exigências são possiveis»!!!Eu, pelo contrário, acho mesmo que exigências absurdas,como na greve dos SMTUC um subsídio de 14 meses quando se trabalham 11,o prejudicar deliberadamente população e pequenos comerciantes, deveria ter um tratamento adequado,pois são formas abusivas de efectuar greves,não se devem prejudicar «terceiros» em proveito de um reduzido grupo ou classe de trabalhadores.«os mais prejudicados...ter de fazer o trabalho do dia anterior», isto só para rir, eu vejo a preocupação e rapidez de grande parte dos funcionários públicos em despachar trabalho.Posso dizer que esta semana fui obrigado a pedir 2 vezes o livro de reclamações, uma num serviço da loja do cidadão,e outra na CMC,devido á forma como fui atendido nos SMAS(curiosamente devido á «rapidez» e educação de funcionárias).Em conclusão, a greve é um direito para se utilizar de uma forma responsável,por razões válidas e plausíveis,e principalmente não prejudicando os cidadãos.Porque o usual é tentar atingir o máximo de pessoas possível.Será isto responsável?Isto é fazer política?
Abraço,Marco