quinta-feira, 16 de abril de 2009

(2) QUESTÕES NACIONAIS: UMA VOZ INCÓMODA PARA A POLÍCIA MUNICIPAL




Pensava não voltar a este tema, em que após ter subscrito uma queixa no Livro de Reclamações contra o procedimento de dois agentes da Polícia Municipal (PM) e ter escrito dois textos aqui no blogue, fui informado de que as minhas declarações escritas eram passíveis de serem entendidas como difamação e seriam remetidas ao Ministério Público. E o que escrevi eu então que tanto abespinhou o senhor Comandante –em regime de substituição- da Polícia Municipal no Livro de Reclamações? Repito, no Livro de Reclamações. A Frase avocada foi extraída do livro Amarelo. Foi simplesmente isto: “Considero que os agentes citados foram prepotentes, abusando da sua autoridade, foram negligentes e usaram de discriminação na equidade de procedimento a que estão obrigados por lei”.
Porém, depois de uma outra passagem visual pelo documento vim a constatar o seguinte:
1-O documento de informação da Polícia Municipal, que no último ponto refere, “sublinhados nossos, contra as pessoas dos agentes visados afigura-se-nos que existem sérios indícios de difamação, que ofendem seriamente a sua dignidade pessoal e profissional as quais são susceptíveis de procedimento criminal”, foi levado a despacho do presidente da Câmara Municipal (CMC), Carlos Encarnação (responsável máximo, por inerência, desta polícia);

2-O despacho deliberativo proposto pelo comandante da PM, diz o seguinte: “PARECER: À consideração superior do Exº Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação”.

3-O presidente da Câmara Municipal, assinou o despacho/deliberação;

4-Há aqui uma lacuna perfeitamente perceptível. Ou seja, o Comandante da PM, em parecer, leva ao seu responsável máximo hierárquico (o Presidente da CMC), a informação de que “existem sérios indícios de difamação”. Não é referido na nota deliberativa que o queixoso (eu) vai ser demandado por difamação através do Ministério Público;

4-Ou seja, o presidente da autarquia assinou uma deliberação em que não era informado do subsequente acto administrativo;

5-Ou seja, a meu ver, o comandante da PM, hierarquicamente abaixo do Presidente da CMC, chama a si uma autoridade de que não dispõe –uma vez que no Parecer não informou o Presidente da CMC de que o processo iria ser remetido ao Ministério Público;

6-No meu pouco entendimento, parece-me estarmos perante um vazio legal de competências, o que, aparentemente, em consequência, torna o acto administrativo inválido.

Vamos aguardar o desenvolvimento desta “estória”.

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