sábado, 4 de outubro de 2008

O FOLHETIM ENCARNAÇÃO/PRATA: UM TIRO NO PÉ





Segundo os jornais Campeão das Províncias Online e Diário de Coimbra, edição de papel, “O presidente da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) acaba de indeferir a pretensão do vereador Pina Prata no sentido de intervir na sessão da Assembleia Municipal convocada para segunda-feira (6 de Outubro)”. “Só o presidente representa a Câmara perante a Assembleia Municipal (AM)”, alegou Carlos Encarnação.
Continuando a citar o Campeão das Províncias, “Nos termos da lei, cabe ao presidente da edilidade representá-la nas reuniões da AM, sem prejuízo da faculdade de ser acompanhado por vereadores. Os edis devem assistir às sessões do órgão fiscalizador da Câmara, sendo-lhes facultada intervenção no debate mediante solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da edilidade (…)”.
Citando o Diário de Coimbra, “O pedido de Pina Prata terá sido feito na terça-feira e dois dias depois Encarnação assinou o despacho em que explicava o indeferimento”.
Numa análise formal, para além das razões de Pina Prata, em querer falar na AM, e Carlos Encarnação não autorizar, uma coisa salta à vista: parece incrível como é que o presidente da autarquia, Carlos Encarnação, um político hábil, em fim de mandato e aspirando ser reeleito, dá um novo tiro no pé e volta a reincidir. Lembremo-nos que em meados de Agosto último, numa sessão do executivo retirou a palavra a Álvaro Seco, vereador responsável pela Protecção Civil, que teve como consequência a sua demissão daquele cargo em plena reunião. Para além de todas as razões subjectivas que o motivem, e que esteja de “cabeça cheia”, a ideia que perpassa é que é um político intolerante, prepotente e ditador.
Numa análise material (subjectiva e para não ser levada em conta), sabendo todos que, em sentido lato, a Assembleia Municipal é um órgão fiscalizador do executivo, de acesso público alargado a qualquer cidadão, depois de rogado e autorizado pelo presidente dessa mesma assembleia, de grosso modo, tudo indica que mesmo que o regimento do executivo obrigue um qualquer seu vereador a intervir naquele plenário sob autorização do presidente do executivo, esta mesma autorização não pode ser negada. Penso que o legislador, ao sublinhar esse acto processual, mais não tinha em mente do que transformá-la em mera comunicação ao chefe do executivo.
A não ser assim, numa opinião de quem escreve por escrever, ao ser coarctado o direito de intervenção pública a um cidadão, mesmo que seja um político no activo, ainda que em rotura com esse mesmo executivo, tal norma enferma de vício de ilegalidade (para não dizer de inconstitucionalidade).
Além de mais, numa Assembleia Municipal, os poderes de decisão e intervenção estão arrogados ao presidente daquele órgão. Ou seja, o presidente do executivo camarário para intervir está sob a alçada hierárquica do presidente da Assembleia Municipal.
Assim sendo, tudo indica que este qui pro quo ainda vai dar muito que falar. Aguardemos pela sentença do Tribunal Administrativo e novos desenvolvimentos neste folhetim de cordel.

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