quarta-feira, 14 de maio de 2008

JOGOS DE PODER


(IMAGEM DA WEB)




 “MORADORA CRITICA “ALVARÁ DA INSÓNIA”, era este o título. Segundo o Diário de Coimbra de ontem, dia 13, “as queixas efectuadas por Vitália Ferreira, moradora na Rua Padre António Vieira, mesmo em frente ao bar da Associação Académica de Coimbra (AAC), levaram, em Janeiro último, a que a autarquia alterasse o horário de encerramento do estabelecimento. Na altura, a Direcção-Geral da AAC foi informada que o bar, situado no rés-do-chão do edifício sede, passaria a fechar às 02h00, ou seja, duas horas mais cedo do que inicialmente concedido”.
Depois de um ataque cerrado, sem papas na língua, da moradora, que, corajosamente só –como é apanágio deste Portugal subdesenvolvido-, deu a cara por uma causa que considera justa, e acreditando que, mais tarde ou mais cedo, justiça se fará. O presidente da autarquia, começando primeiro por admoestá-la, considerando que estava a ser ofendido, lá foi tentando justificar o injustificável, dizendo “ter despachado a decisão do horário do bar ser reduzido para as 2h00, mas teve de voltar atrás”. “A AAC contestou o teor do despacho –por vício formal, foi a expressão usada- e o gabinete jurídico entendeu que devia revogar o despacho”, esclareceu (?) Carlos Encarnação."


 Desculpe lá, ó senhor presidente, repita lá! Então o senhor exara o despacho, o demandado não concorda com o teor, contestando-o, e o senhor volta atrás? Antes de mais: o visado deveria concordar com a nota de culpa? Alguém concorda com uma perda de direitos sem contestar? Ou seja, a partir de agora o prevaricador contesta um despacho e os seus serviços jurídicos voltam atrás. Será que, como manda o bom senso, o senhor não deveria antes ouvir o queixoso? Gostava era de lhe fazer uma perguntita inocente: e se o demandado fosse um tipo ignorante, anódino e anónimo, o procedimento seria igual?
Desculpe a minha estupidez, mas eu pensava que para contestar procedimentos administrativos era preciso ir a tribunal, sobretudo depois de exarado o despacho. Engano meu, já vi! A partir de agora, qualquer despacho assinado pelo seu punho, basta protestar directamente para os serviços jurídicos da autarquia e… volta atrás. Ainda bem, senhor presidente, fico a saber!
Mas, uma coisita! Só uma coisita insignificante. O senhor presidente, antes de ontem, no executivo, deveria ter esclarecido várias pertinências, sobretudo onde residia o busílis da questão, como quem diz, o “tal vício de forma”. Mas, como se fechou em copas e não esclareceu a nossa ignorância, eu, sem mais delongas, retirando uma pontita do véu, nesse viciozito, vou interrogar. Vamos por pontos:


1-Como sabemos, o senhor e eu, a Associação Académica de Coimbra (AAC) e a firma adjudicante do bar, IN TOCHA IN HOTELARIA, Lª, intentou uma Acção Administrativa Especial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra contra a Câmara de Coimbra, “por vício do requerimento apresentado, mais precisamente, na falta de clareza e precisão na indicação do pedido”. Naturalmente, por estar em segredo de justiça, não entrarei nos detalhes;


2-Esta impugnação surge exactamente no seguimento da denúncia de Maria Vitália dos Santos Ferreira, no Executivo Municipal, em 15 de Janeiro passado, e em que o senhor presidente prometeu diminuir o horário do bar para as 2h00;


3-Saliento que esta impugnação se deve a erro dos serviços de licenciamento da CMC na classificação de grupo, ao abrigo do Edital 199/96;


4º-Saliento, também que perante a argumentação apresentada pelas impugnantes, e sendo o senhor presidente Carlos Encarnação jurista, não percebo como pôde recuar no despacho. Sendo eu um mero aprendiz de jurisprudência, facilmente lhe digo, sem arrogância, que a contestação é facilmente desmontável. Se houver vontade, é preciso que se diga;


5º-Por isso não entendo para que serve o Gabinete jurídico da CMC, para, perante um processo de impugnação, recuar num despacho exarado pelo presidente da CMC, sem primeiro saber a deliberação de sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra. Até porque este recuo não torna a acção improcedente, a menos que vise o acordo entre as partes em litígio;


6º-Quer-me parecer, e permita-me este desabafo, que houve precipitação dos serviços jurídicos e do presidente da autarquia conimbricense. O peso institucional da impugnante, neste caso a AAC, teve um papel determinante, é verdade que é um juízo de valor meu, provavelmente injusto, admito, mas que parece, parece;


7º- Faço votos para que a contestação, por parte da CMC, a esta impugnação da AAC seja devidamente fundamentada e procedente e não prejudique os moradores da Rua Padre António Vieira. Falo em moradores, porque, embora corajosamente a D. Vitália Ferreira dê a cara, há outros que na sombra, escondidos em cobardia, rezam a Nossa Senhora de Fátima para que ela tenha sucesso. No que toca à minha pessoa, não rezo, mas apoio-a em tudo o que puder, embora saiba que é muito pouco.

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